sexta-feira, 29 de maio de 2009

A Lei que regula o tempo máximo de filas nos bancos

Toda vez que tenho que resolver algum problema nos bancos de Valença eu já levo o kit contra o desperdício de tempo: de um lado o Mp3 tocando Beatles e de outro um livro. Fico revezando a ordem das prioridades, afinal, perco tempo suficiente nas filas de banco.

A história já é conhecida por muitos: você chega ao banco pega a sua senha e observa que: dos 4 ou 5 caixas existentes, muitas vezes, apenas dois estão com funcionários atendendo. O tempo passa e nós que utilizamos o serviço começamos a reclamar, uns com os outros, sobre a sacanagem dos bancos em não contratarem mais funcionários e, sendo assim, evitar as famosas filas. Contudo, ficamos com a idéia de que ir ao banco é sinônimo de perda de tempo ao invés de pensar se aquilo que acontece realmente tem que acontecer.

Procurando na Internet e desejoso de encontrar alguma lei que regulamentasse a sacanagem dos bancos, encontrei a lei 4423/2003 de autoria do então Deputado estadual Carlos Minc que regulamenta o máximo de tempo que o banco pode brincar com a nossa cara sem constituir uma possibilidade de multa.

Segundo a lei, o atendimento no caixa deve ser realizado no prazo máximo de 20 minutos para dias normais e 30 minutos para véspera e o dia posterior ao feriado. Falando de minha experiência nas filas de banco sei, perfeitamente, a quantidade de vezes que eu já ultrapassei o limite máximo de tempo. Mas, e aí? O que você faz quando o banco ultrapassa o tempo máximo permitido?

Certo. Já sei da existência da lei e quero exercer a minha função de cidadão crítico e denunciar o banco que me fez perder tempo. O que posso fazer?

A lei também fala sobre isso: todas as denúncias devem ser comunicadas à Comissão de Defesa do Consumidor na esfera municipal, estadual e federal.

Beleza então! Mas, o que acontece se o banco realmente for responsável por passar do limite? Segundo a lei temos duas possibilidades:

• Advertência [Olha senhor banqueiro não é porque o senhor consegue lucros na casa dos bilhões de reais, que você pode fazer os consumidores perderem tempo em filas]
• Multa de 10.000 a 50.000 UFRI’S [Pouco não?]

Havia uma terceira punição que fora vetada e que parecia ser mais radical. Infelizmente, o lobby dos bancos a retirou.

Como nenhuma lei caiu do céu e nem nasceu da terra. Temos que divulgá-la o máximo possível e demonstrar como é possível operacionalizá-la na pratica. A lei da fila nos bancos tem que pegar!

Obs: Se alguém souber os contatos da Comissão Municipal de Defesa do consumidor, ela existe? Poste nos comentários.

Obs2: Comissão de Defesa Consumidor da Alerj:
Presidente: Deputada Cidinha Campo
Vice-Presidente: Deputado Paulo Melo
Contato: 0800 282 7060

Obs3: Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados
Presidente: Ana Arraes
1ºVice-Presidente: Filipe Pereira
2ºVice-Presidente: Vinicius Carvalho
3º Vice-Presidente: Walter Ihoshi
Contato: cdc.decom@camara.gov.br

2 comentários:

Sanger/Regnas disse...

O título da postagem está errado!
Leia-se "Lei que regula o tempo máximo de espera em filas de bancos"

Heisenberg de Adelaide Virabossa disse...

É mesmo um absurdo o que os bancos nos impõem. Além de nos explorarem com taxas disso e daquilo e juros exorbitantes que elevam os seus lucros a escalas astronômicas, ainda nos obrigam a perder horas a fio naquelas filas insuportáveis. Mas... o que fazer? São eles os reis deste tal capitalismo tardio...

Virabossa

PS: se precisar de mais músicas dos Beatles, pode falar comigo... KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK