terça-feira, 22 de junho de 2010

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - A Galinha dos Ovos de Ouro!

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VALENÇA-RJ. STITU PORTARIA nº 002, de 11 de junho de 2010.

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Valença, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente a Lei Complementar n. 121/2009, Regimento Interno art. 8º, inciso XX e art. 9º, inciso II. Considerando a necessidade de implementação de mecanismos de estruturação do órgão previdenciário. Considerando a imperiosidade de observância aos preceitos legais e a exigüidade de servidores lotados no órgão, bem como a modalidade eleita para o procedimento licitatório.


RESOLVE:

Art. 1º - Designar, com base no artigo 51, § 1º da Lei 8.666, o servidor lotado neste Instituto Edinei Nascimento Júnior, Assessor Administrativo, matrícula n. 00206423, para proceder a abertura de propostas e julgamento de Licitações, na modalidade Convite, para estruturação e implantação do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Valença – RJ, perdurando este encargo pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data de vigência desta portaria.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Valença, 10 de junho de 2010
Carlos Augusto Celino Bastos Lisboa Filho
Presidente do PREVI VALENÇA

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