quinta-feira, 15 de julho de 2010

Suspensão temporária dos pagamentos do município de Valença

DECRETO Nº. 154 DE 09 DE JULHO DE 2010

“Dispõe sobre a suspensão temporária de pagamentos realizados pelo Município de Valença, e dá outras correlatas providências”

O Prefeito Municipal de Valença no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO a assunção da Chefia do Poder Executivo, de forma interina em razão de decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que cassou os diplomas do Sr. Vicente de Paula de Souza Guedes e Dilma Dantas Moreira Mazzeo.

CONSIDERANDO a necessidade de se verificar as disponibilidades financeiras e orçamentárias do município.

CONSIDERANDO a substituição de grande parte da equipe de governo.

CONSIDERANDO o elevado número de processos administrativos existentes na tesouraria.

CONSIDERANDO o elevado valor das dívidas contraídas pelo município, segundo levantamento parcial realizado.

D E C R E T A

Artigo 1º - Ficam suspensos, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, os pagamentos de quaisquer fornecedores ou prestadores de serviços contratados pelo Município, até que os processos sejam revisados pela equipe de governo atual.

Parágrafo Único – Após verificação da legitimidade e efetiva conclusão da despesa contratada, ouvido os órgãos competentes, o pagamento poderá ser realizado sem a observância do prazo previsto no caput.

Artigo 2º - Os fornecedores deverão comparecer na tesouraria para prestar as informações por ventura necessárias, bem como, para obter as informações acerca dos pagamentos contratados.

Artigo 3º - Ficam excluídos da regra prevista no artigo 1º, os pagamentos a concessionários de serviços públicos essenciais.

Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça
Prefeito Interino

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