quinta-feira, 27 de setembro de 2012

EU SOU EGOÍSTA *


“Se o que você quer em sua vida é só paz
Muitas doçuras, seu nome em cartaz
E
fica arretado se o açúcar demora
E você chora, cê reza, cê pede... implora...
Enquanto eu provo sempre o vinagre e o vinho
Eu quero é ter tentação no caminho
Pois o homem é o exercício que faz
Eu sei... sei que o mais puro gosto do mel
É apenas defeito do fel
E que a guerra é produto da paz
O que eu como a prato pleno
Bem pode ser o seu veneno
Mas como vai você saber... sem tentar?”

Terra a vista! Depois de navegar nas águas tormentosas (e barulhentas) da campanha eleitoral, a Nau Valenciana já avista o coqueiral da idílica praia que vamos desembarcar a partir de 7 de Outubro. Só que nesse caminho molhado existe uma pedra, ou melhor, um iceberg: a justiça brasileira.

A mais recente e trepidante ação desta intempérie institucional que se tornou o país foi a cassação unânime pelo pleno do TRE do registro de candidatura de um ex-prefeito que teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas (TCE/RJ), no ano de 1996. Naquela época, a Lei de Responsabilidade Fiscal de FHC não existia, o que dava liberdade aos prefeitos, governadores e presidente da república de, por exemplo, gastar toda arrecadação em salários. Tenho severas criticas ao modelo imposto pela L.R.F. (que não vêm ao caso agora), mas é ponto pacífico que a não regulamentação provocara, em outras eras, abusos notórios nas administrações brasileiras. Se houve ou não ingerência política na atuação dos “doutores” desembargadores do TRE também não vem ao caso, pois as leis foram feitas para serem cumpridas, sob penalização formalizada nos códigos jurídicos do país. Acho que erra a campanha sentenciada em 2ª instância, pois se preocupa mais em negar o ilícito do que em justificar o porquê de não cumprir as determinações do TCE/RJ, órgão político formado por políticos. Esta ação traria mais legitimidade à campanha e traria segurança a nossa enganada população, pois se o pleno do TSE não derrubar a decisão até a data da posse (janeiro/2013), quem assume é o segundo mais votado. Existem outros 426 casos semelhantes a serem definidos pela Justiça Eleitoral só este ano.

Outro fato marcante destas eleições e a sólida rejeição que a candidatura mais rica assumiu perante os valencianos, assustados com tanta ostentação e pompa. Até o governador do estado, que andava sumido dos palanques pelo destaque provocado pelas suas relações festivas com donos de empreiteiras e enfretamento desastroso com policiais e bombeiros, gastou gasolina premium de seus helicópteros para se deslocar à Valença.

Surpreende ainda a ausência do nome de maior potencialidade para enfrentar a turma do PMDB/RJ, o senador petista Lindemberg Farias. A não ser que seja uma orientação do diretório estadual, fica muito frustrante para militância do PT acreditar que haverá a urgida ruptura com o grupo de Sergio Cabral para as eleições estaduais daqui a dois anos.

Boas novidades e propostas também surgiram, campanhas ideológicas e comprometidas com o viés classista e liberal se apresentaram, negando apoios escusos e clientelistas de lideranças estaduais. Torço pela novidade de fato, nascimento e direito, e acredito na democracia, que embora tenha inúmeros defeitos, ainda é menos pior que a Ditadura de uma minoria ou do abuso da força. Que Poseidon nos guie nessa travessia!

***

Não existe trabalho mais degradante do que balançar bandeira debaixo do sol. Deve custar uns 300 por semana ou alguém vai ousar dizer que este povo humilde está segurando bandeira, sob o sol de meio dia, de graça? Daí eu pergunto: quem paga a conta?

Não tenho nada pessoal contra as campanhas que usam deste expediente. Acho todas muito parecidas e surgiram historicamente do mesmo ventre político: a modernização conservadora que rege os caminhos do poder no Brasil burguês. Não tenho candidato definido, mas se tem uma coisa que tira meu voto é campanha política que explora a miséria do povo em ano de eleição e fora destas. Financiamento público de campanha já!

* Coluna publicada no Jornal Local de 27/9/12

14 comentários:

Anônimo disse...

Como diria o Jack, vamos por partes.
Concordo que a campanha do Dr. Alvaro errou ao não passar a realidade para os seus eleitores. Seria simples. Não precisava nem justificar nada, pois sua justificativa deve ser direcionada à Justiça Eleitoral. Era só assumir a questão jurídica, dizer que tem direito ao recurso, que vai recorrer, que tem advogados competentes, enfim...certamente traria mais segurança (para os seus eleitores) do que as historinhas mirabolantes sobre OAB e coisa e tal. Aliás, na dita campanha existem muitos erros. Lembram da arrogância NADA VAI ME IMPEDIR, etc...
Outro ponto é "a sólida rejeição que a candidatura mais rica assumiu ". Fica evidente a menção ao Saulo. Não me sinto competente para emitir uma sólida opinião, pois em razão do meu trabalho e da minha vida, só ando pelo centro da cidade e como sei que a cidade é muito maior do que o centro...Mas lembro agora do Joãozinho Trinta que disse: "Pobre gosta de luxo, quem gosta de pobreza é intelectual." Sobre Lindbergh Farias, o Lindinho, SENADOR, não vejo como se meter em picuinhas de cidade do interior. Afinal a Presidente do país é do PT e o vice-presidente é do PMDB. Juntos o PT e o PMDB governam o país. De resto prefiro a democracia mas é um regime exigente no que diz respeito ao povo que o abraça.

Visconde de Qu`Érola disse...

Bem... de acordo com o meu Jack, o Daniel, a princesinha da serra continua embreagada de uma velha cachaça curtida naquele tonel da SR de mais de 200 anos. Nada muda! O peso da história dos barões do café pode ter sumino do vestuário mas permanece na cultura e consciência do povo valenciano. Quanto material para estudo! Dizem que existe uma faculdade de história na cidade. Tenho lá minhas dúvidas... porém para quem é realmente interessado, é um prato cheio. História da consciência coletiva.
O pior sempre vem! Travestido de qualquer coisa, com as mesmas práticas clientelistas, que o povo valenciano ama! Pobres incautos afastados da luz de uma nova forma de política de desponta no horizonte. Só mudaremos quando mudarmos as consciências. Se não, continuaremos neste sistema feudal brasileiro (que nunca existiu)onde barões e "baronetes" disputam o prestígio junto ao Rei.

Anônimo disse...

Dia desses, faltei ao comício HA HA HA HA e assisti a reexibição do Roda Viva com Chico de Oliveira.

Segundo a resenha: "Um dos fundadores do PT, Chico de Oliveira abandonou o partido em 2003. Fez parte do grupo de dissidentes que ajudou a criar o PSOL, com o qual também viria a romper. Autor de diversos livros, foi premiado com um Jabuti em 2004, pela obra Crítica a Razão Dualista - O Ornitorrinco. Para o professor, "O ornitorrinco é um fracasso de Darwin" e por isso pode ser comparado ao Brasil, que alcançou a modernidade, porém ainda vive em atraso – “uma necessidade de como o país foi formado”."

Gostei e aprendi muito, alto nível.
http://tvcultura.cmais.com.br/rodaviva/chico-de-oliveira-2

Anônimo disse...

Bom, apenas a título informativo, acabei de olhar no site do TSE e vi que o Alvaro Cabral obteve êxito e conseguiu uma liminar deferindo sua candidatura.

É, pelo visto, vai continuar a indefinição aqui em Valença.

Valha meu Deus!

Anônimo disse...

Tá looco meu !!! O Alvaro interpôs o Recurso Especial ontem dia 01 de outubro as 16:29, junto ao TRE-RJ.
Em linguagem clara o Processo (autos) nem saiu do Rio de Janeiro ainda. O TSE fica lá em Brasília. Quando ele chegar lá vai ser distribuído para uma Ministro que vai se tornar o Relator, etc....

Outra coisa, Direito Eleitoral não tem efeito suspensivo. Efeito suspensivo não dá para explicar aqui. É só digitar no google que todo mundo vai saber o que é. Não cabe Liminar em matéria eleitoral.

Anônimo disse...

Ao amigo ai de cima que, incalto, afirma que noo cabe liminar em materia eleitoral, vejamos: A candidatura do petista Alexandre Almeida a prefeito de Campina Grande virou uma grande pedra no sapato de Rui Falcão e da cúpula nacional do PT quando Lula apareceu na cidade pedindo votos para Daniella Ribeiro (PP), irmã do ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro (leia mais em Lula com o PP).

Afinal, como Lula e o PT poderiam apoiar um candidato do PP contra um companheiro petista? Diante do constrangimento geral, coube a Dias Toffoli colocar ordem nas coisas.

Toffoli de cabo à candidatura de Almeida, ao acatar no TSE o recurso do Diretório Nacional do PT contra a decisão liminar do TRE da Paraíba que mantinha a campanha do petista.

Na decisão editada ontem, além de anular a liminar favorável ao petista paraibano, Toffoli ordenou que o TRE da Paraíba analise o mérito do recurso apresentado pelo Diretório Nacional, que tenta garantir o direito do PT indicar o candidato a vice na chapa da irmã do ministro.

Anônimo disse...

Ainda em relacao ao incalto, o link xa noticia e esse: http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/eleicoes-2012/toffoli-derruba-candidatura-de-petista-que-constrangia-lula-em-campina-grande/ Ah, so para lembrar hj em dia existe processo eletronico, podendo inclusive protocolar recurso diretamente no TSE sem esgotar a via no TRE, desde q haja motivo relevante. E para terminar, digo e insisto, foi conseguida a liminar conforme disse em post acima, bem como tal bomba sera divulgada na sexta feira de firama reyumbante pelo candidato e sua trupe.....Abrack a todos..

Anônimo disse...

Para dirimir as dúvidas, coloca a Liminar aí. Faz um copiar colar lá do site do TSE.

Anônimo disse...

Agradeço a informação sobre o caso acima relativo à Paraíba, que não conhecia, mas ratifica o que disse. Não cabe Liminar. Por isso a antecipação de tutela (Liminar) foi anulada pelo TSE.

Repare que a Liminar em questão foi conseguida junto à 5ª Vara Cível da Capital da Paraíba e não junto ao TRE da Paraíba, conforme demonstra o movimento processual abaixo:
"Juntado(a) , por linha, Ofício nº 4265VC/2012-5ª Vara Cível da Capital, comunicando decisão na Ação Anulatória nº 200.2012.088.859-5 que deferiu a antecipação parcial da tutela. Já juntada tal decisão às fls. 456/460. Na contracapa."

Anônimo disse...

Direito Eleitoral possui regulamentação própria. É regido pelo Código Eleitoral - LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.
Trata-se de legislação específica, contendo inclusive o rito processual, conforme abaixo:
" TÍTULO III

DOS RECURSOS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

Parágrafo único. A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão."

Em Valença temos quase que obrigação de saber a respeito. Passamos pela situação. Enquanto o Vicente foi julgado especificamente diante de matéria eleitoral, teve que deixar o cargo, pois não cabia Liminar, ou seja não existia efeito suspensivo.

Anônimo disse...

Insisto, incauto, a decisão foi liminar, fato que comprova tal situação é que a mesma foi monocrática, não do colegiado.

Abraço,

bj nesse seu coração

Anônimo disse...

Desmistificando o incauto:

Atualizada em 08/09/2012 - 15h01
O ministro Arnaldo Versiani concedeu, às 13:26 minutos deste sábado (8), liminar na Representação 88406 ao candidato a prefeitura de Esperantina Chico Antonio garantindo o direito de fazer campanha. Para o ministro “A proibição de prosseguimento dos atos de campanha implica, evidentemente, sérios prejuízos ao candidato que se encontra com registro sub judice, ainda que indeferido”.

link: http://www.gp1.com.br/noticias/tse-concede-liminar-e-chico-antonio-continua-a-fazer-campanha-265984.html

bj nesse coração

Anônimo disse...

Segue o dispositivo do julgado no qual fora concedida a liminar, o que comprova sua viabilidade.

Por essa razão, defiro o pedido de liminar, a fim de assegurar ao autor da representação impetrante o direito de prosseguir com seus atos de campanha, inclusive alusivos à propaganda eleitoral, enquanto o pedido de registro estiver sub judice, nos termos do art. 45 da Res.-TSE nº 23.373 e 16-A da Lei nº 9.504/97.

Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Publique-se em sessão.

Brasília, 8 de setembro de 2012.

Ministro Arnaldo Versiani

Art. 16, § 5º, RITSE

Relator
Despacho em 08/09/2012 - Protocolo 22.677/2012 MINISTRO ARNALDO VERSIANI
De ordem,

Junte-se à Rp 884-06.

Brasília, 8 de setembro de 2012

Anônimo disse...

Acho que ainda não me fiz entender. O cara conseguiu a Liminar para continuar a fazer a campanha, porque continuar a campanha sub judice está previsto em Resolução expedida pelo TSE.Dessa forma o Juiz Eleitoral de Esperantina cometeu um grande erro. Estou me referindo à questão Liminar no mérito da ação eleitoral. Esta não existe, não cabe. Mas isto, pelo visto só conseguiremos entender na prática, certo ? Passe o tempo que passar, inclusive se vier 2013, o Alvaro só assumirá a Prefeitura se ganhar o Recurso junto ao TSE. É esta Liminar a que me refiro, a Liminar concedida dentro do mérito da ação. Se até o dia da Diplomação seu recurso não for julgado, assume o Fernandinho, tenha certeza disto.